Como reconhecer decisão estrangeira no Brasil: passo a passo, prazos e execução

Reconhecer, no Brasil, os efeitos de uma decisão judicial proferida no exterior é passo indispensável para que ela produza resultados concretos aqui — como executar valores, alterar registros civis ou fazer cumprir obrigações. Esse “porte de entrada” chama-se homologação de decisão (ou sentença) estrangeira e, por força da Constituição, compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processá-la e julgá-la. Quem julga e por quê Desde a Emenda Constitucional 45/2004, o STJ, e não mais o STF, é o órgão competente para homologar sentença estrangeira e conceder exequatur a cartas rogatórias. Trata-se de controle de delibação: o Tribunal verifica requisitos formais e a compatibilidade mínima com a ordem jurídica brasileira, sem reexaminar o mérito da causa decidida no exterior. Em quais normas confiar A disciplina atual está no Código de Processo Civil (CPC/2015) — arts. 960 a 965 —, complementada pelo Regimento Interno do STJ (RISTJ), arts. 216-A a 216-N, e por normas setoriais (como a Lei de Arbitragem, para sentenças arbitrais estrangeiras). O STJ mantém página oficial com orientações práticas e FAQ atualizados. Requisitos indispensáveis O art. 963 do CPC lista os requisitos centrais para homologação: O CPC também deixou claro que a decisão não precisa, em regra, comprovar trânsito em julgado, bastando que seja eficaz no país em que foi proferida — entendimento acolhido pelo próprio STJ ao harmonizar o RISTJ ao CPC/2015. Além disso, o RISTJ exige que a petição inicial traga cópia da decisão estrangeira e documentos indispensáveis, traduzidos por tradutor juramentado, e, quando cabível, chancelados (vide observação sobre Apostila, a seguir). Ele também veda a homologação se houver ofensa à soberania, dignidade da pessoa humana ou à ordem pública. Documentos: legalização consular x Apostila de Haia Desde 2016, o Brasil aplica a Convenção da Apostila de Haia (Decreto 8.660/2016). Para a imensa maioria dos países signatários, basta apostilar o documento no país de origem para dispensar a antiga “legalização consular”. O CNJ e o Itamaraty oferecem orientações oficiais e a lista de autoridades apostilantes. Dica prática: verifique se o país de origem é signatário da Convenção. Se for, providencie a Apostila lá; se não for, aplica-se o procedimento de legalização consular tradicional via repartições brasileiras. Passo a passo do procedimento Direitos assegurados ao interessado Situações especiais 1) Divórcio consensual estrangeiro Desde 2016, não é necessária homologação pelo STJ para que a sentença estrangeira de divórcio consensual produza efeitos no Brasil; a averbação pode ser feita diretamente no Registro Civil, conforme CPC, art. 961, §5º, e Provimento CNJ 53/2016 (com regramentos sobre hipóteses simples e qualificadas). O próprio CNJ e o Itamaraty publicam esclarecimentos oficiais. 2) Sentença arbitral estrangeira A Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) dedica capítulo específico (arts. 37 a 39) à homologação, igualmente sob competência do STJ. O Tribunal reafirma que o controle é de delibação (formal e de compatibilidade) e que só se nega a homologação nas hipóteses legais — p. ex., ofensa à ordem pública. Erros comuns que atrasam (ou inviabilizam) o pedido Perguntas frequentes (FAQ rápido) Preciso provar trânsito em julgado?O CPC pede eficácia no país de origem. O STJ tem aplicado o CPC/2015 de forma prevalente ao RISTJ nessa matéria. Quanto tempo leva?Varia conforme a complexidade e a regularidade dos documentos. Depois de homologar, executo onde?Na Justiça Federal, conforme art. 965 do CPC. E se for só intimação, prova ou medida urgente?Muitas medidas tramitam por carta rogatória (com exequatur do STJ) ou auxílio direto, quando não há decisão a ser delibada. Conclusão A homologação de sentença estrangeira é procedimento técnico, porém previsível e seguro quando se respeitam as exigências do CPC, do RISTJ e dos tratados aplicáveis (como a Apostila de Haia). Com documentação completa, tradução adequada e demonstração de eficácia no país de origem, o interessado encontra no STJ um juízo de delibação estável e célere, capaz de transformar uma decisão estrangeira em título plenamente exequível no Brasil.
Saída de Sócio em Sociedade Limitada: requisitos, direitos e precauções.

A saída de sócio em sociedade limitada (LTDA) pode ocorrer por retirada voluntária, recesso, cessão de quotas ou exclusão (judicial ou extrajudicial). Em todos os casos, o contrato social, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o CPC/2015 (arts. 599-609), as normas do DREI (IN DREI nº 81/2020) e regras de Junta Comercial/Receita Federal orientam o procedimento. O sócio retirante tem direito à apuração de haveres (art. 1.031 do CC) e permanece com responsabilidades por até 2 anos após a averbação perante a Junta (arts. 1.003, parágrafo único, 1.032 do CC e art. 10-A da CLT). Planejar bem a forma de saída, a documentação e o momento da data de resolução reduz litígios, custo e risco. 1) Formas de saída e fundamentos legais 1.1 Retirada voluntária (denúncia imotivada) Quando a sociedade tem prazo indeterminado, o sócio pode se retirar sem necessidade de motivação, mediante notificação com antecedência mínima de 60 dias, salvo prazo diverso no contrato social (art. 1.029 do CC).Efeitos práticos: a retirada se aperfeiçoa com a averbação da alteração contratual na Junta Comercial; em seguida, inicia-se a apuração de haveres e contam-se prazos de responsabilidade residual. 1.2 Direito de recesso por alteração relevante Se a sociedade limitada adotar, no contrato, a regência supletiva da Lei das S.A., determinadas deliberações podem ensejar direito de recesso ao dissidente, nos termos do contrato e da lei aplicável. Além disso, alterações essenciais do contrato social podem, conforme o caso, abrir espaço para a saída do sócio que não consente (interpretação sistemática do art. 1.029 do CC, do regime das limitadas e das regras de unanimidade/maiorias). Boa prática: prever expressamente no contrato quais deliberações dão direito de recesso, prazo para exercício e critérios de avaliação dos haveres. 1.3 Cessão e transferência de quotas O sócio pode sair mediante cessão de suas quotas a outro sócio ou a terceiro, observados os requisitos de anuência e eventuais direitos de preferência definidos no contrato social e no art. 1.057 do CC.Pontos de atenção: preço, declarações e garantias, passivos ocultos, efeitos fiscais, data de corte e averbação na Junta. 1.4 Exclusão de sócio 2) Apuração de haveres: como calcular com segurança 2.1 Base legal e método A apuração de haveres está no art. 1.031 do CC e, em processos judiciais, no CPC/2015, arts. 599-609. Em regra, utiliza-se balanço de determinação na data da resolução da sociedade em relação ao sócio (isto é, a data do evento que rompe o vínculo societário: retirada, exclusão ou óbito, por exemplo). Recomendável: que o contrato social defina o critério de avaliação (ex.: valor econômico, fluxo de caixa descontado, múltiplos, patrimônio líquido ajustado), tratamento de intangíveis (marca, carteira de clientes, tecnologia), dívidas contingentes, ágio/deságio e metodologia de ajustes. 2.2 Data de corte e documentos Fixe, com precisão, a data de resolução, pois ela orienta: 2.3 Pagamento dos haveres O contrato pode prever parcelamento, juros, índice de atualização e garantias. Na falta de estipulação, aplica-se o regime legal; em litígio, o juiz define a forma de pagamento com base em prova pericial e na capacidade financeira da sociedade (CPC). 3) Responsabilidades do sócio retirante: o que permanece e por quanto tempo 3.1 Responsabilidade societária e civil 3.2 Trabalhista 3.3 Tributária O CTN (arts. 134 e 135) prevê hipóteses de responsabilidade pessoal de administradores por infrações ou atos com excesso de poderes/violação de lei, contrato ou estatutos. Isso exige cautela na gestão pré-saída e na entrega formal do cargo (quando o sócio é também administrador). 4) Procedimento prático: do aviso à averbação4.1 Planejamento e notificação 4.2 Alteração contratual e Junta Comercial 4.3 Receita Federal (CNPJ) 4.4 Apuração e pagamento de haveres 5) Cuidados contratuais que evitam litígios 6) Erros comuns e como preveni-los Ignorar prazos de notificação e averbação → mantenha um calendário de atos. Conclusão Sair corretamente de uma LTDA exige estrita observância ao contrato social e à legislação oficial. Ao combinar planejamento, documentação precisa e registro tempestivo em Junta/CNPJ, você protege patrimônio, preserva a empresa e reduz litígios. Por fim, definir claramente a data de resolução e o método de apuração de haveres é o coração técnico do processo.