Deportação e Multa por excesso de estadia no Brasil: Entenda os riscos, as soluções e como se proteger.

1. Por que falar de excesso de estadia e deportação? Quando o assunto é imigração, um dos maiores medos de quem vive ou visita o Brasil é ouvir as palavras “multa” e “deportação”. Esse receio é compreensível, mas, com informação correta, é possível: A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) substituiu o antigo Estatuto do Estrangeiro e trouxe uma visão mais humanizada, reconhecendo a pessoa migrante como sujeito de direitos, e não como ameaça. Desde logo, é importante esclarecer: situação migratória irregular não é crime no Brasil, e a legislação afasta a ideia de prisão apenas por motivos migratórios. 2. O que é “excesso de estadia” no Brasil? De forma simples, há excesso de estadia quando o migrante permanece no Brasil por mais tempo do que o permitido no seu visto ou na sua autorização de residência. 2.1. Exemplos mais comuns Assim, há excesso de estadia quando, por exemplo: 3. Base legal da multa e da deportação A Lei de Migração estabelece, no artigo 109, que permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória é infração administrativa. A sanção prevista é: O Decreto nº 9.199/2017 detalha o procedimento, definindo: Em outras palavras: multa e deportação caminham juntas na legislação, mas nem sempre o caso termina em deportação. Há caminhos para regularizar ou ao menos reduzir o impacto. 4. Como funciona a multa por excesso de permanência 4.1. Valor da multa De acordo com materiais oficiais elaborados pela Defensoria Pública da União e pela Organização Internacional para as Migrações (OIM), com base na Lei de Migração, a multa para pessoa física tem valor mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 10.000,00. O valor exato depende: Por isso, é fundamental consultar a unidade da PF ou um advogado especializado para saber quanto efetivamente será cobrado no seu caso. 4.2. Quando a multa é aplicada Conforme orientações oficiais do Governo Federal, se a pessoa perde o prazo de estada como visitante (por exemplo, turista), ela será multada e notificada a se regularizar ou deixar o país em até 60 dias. A multa é calculada no momento do atendimento junto à PF. Esse mesmo raciocínio se aplica, por analogia, a outros status migratórios: a irregularidade gera auto de infração, multa e prazo para regularização ou saída voluntária. 4.3. Prescrição da multa A legislação prevê que a multa decorrente de infração migratória prescreve em 5 anos, contados da data da prática do ato (ou seja, do excesso de estadia). 4.4. Como é feito o pagamento (GRU e Receita Federal) O pagamento da multa é feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), normalmente gerada no sistema da Polícia Federal. Essa guia é uma forma de arrecadação federal utilizada em diversos órgãos da União e envolve o sistema de receitas administrado pelo Tesouro Nacional/Receita Federal. Em geral: 5. A multa impede a pessoa de voltar ao Brasil? Um ponto sensível: pagar a multa não apaga automaticamente todos os efeitos migratórios. O Decreto nº 9.199/2017 deixa claro que, mesmo com o pagamento, pode continuar existindo impedimento de reingresso se a pessoa excedeu o prazo máximo de estada no ano migratório ou se houve deportação formal. Em termos práticos: Por isso, antes de planejar nova viagem ao Brasil, é prudente consultar: 6. Deportação: quando o excesso de estadia vira processo administrativo A deportação não é automática. Segundo a própria Polícia Federal, após a constatação da permanência irregular: Ainda assim: 7. Possíveis soluções para quem já está em situação irregular Se o prazo já expirou, nem tudo está perdido. Existem caminhos jurídicos que podem ser avaliados, caso a caso. 7.1. Regularização migratória (autorização de residência) A Lei de Migração prevê diversas hipóteses de autorização de residência, como: Muitas vezes, mesmo com excesso de estadia, é possível transformar a situação irregular em residência regular, desde que a pessoa se enquadre em algum fundamento legal. 7.2. Saída voluntária dentro do prazo Recebida a notificação, respeitar o prazo de 60 dias para sair do país pode evitar: Nesse cenário, a multa pode continuar devida, mas a pessoa reduz o risco de medidas mais severas e melhora as chances de voltar ao Brasil no futuro. 7.3. Defesa administrativa contra a multa ou contra a deportação O Decreto nº 9.199/2017 prevê pedido de reconsideração e recurso das penalidades aplicadas, inclusive da multa e da decisão de deportação. É possível discutir, por exemplo: 7.4. Isenção ou redução da multa por hipossuficiência econômica A própria Lei de Migração e o Decreto nº 9.199/2017 preveem isenção de taxas e multas para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Essa diretriz foi detalhada pela Portaria MJSP nº 218/2018 e por atos da Polícia Federal, incluindo formulário específico de declaração de hipossuficiência. Na prática: 7.5. Situações especiais (refúgio, apatridia, filhos brasileiros, casamento etc.) Além disso, casos como: merecem análise ainda mais cuidadosa, pois há proteções adicionais em tratados internacionais, na Constituição Federal e na própria Lei de Migração. Nesses contextos, decisões precipitadas, como sair do país sem orientação, podem prejudicar direitos importantes. 8. Como se prevenir: passos práticos antes e durante a estada no Brasil A melhor solução ainda é não chegar à situação de irregularidade. Algumas atitudes simples ajudam muito: 9. Quando procurar um advogado especialista? Embora existam cartilhas da Defensoria Pública da União e de organismos internacionais com orientações importantes, cada caso tem suas particularidades. É altamente recomendável buscar um advogado com experiência em Direito Internacional e Migratório quando: O profissional poderá analisar: 10. Conclusão: informação e planejamento são a melhor defesa Em resumo, excesso de estadia no Brasil não significa o fim da linha: Ao conhecer: o migrante deixa de ser refém do medo e passa a agir com consciência e estratégia. Se você ou alguém conhecido está enfrentando esse problema, não tome decisões sozinho. Cada passo – sair do país, pagar ou discutir a multa, pedir residência – deve ser pensado com apoio técnico. Assim, é possível reduzir riscos hoje e manter abertas as portas para o futuro no Brasil.