REARP Atualização: oportunidade legal ou armadilha fiscal?

REARP Atualização (IN RFB nº 2.302/2025): alíquota “baixa”, efeito alto — oportunidade legítima ou nova armadilha de controle patrimonial? A Receita Federal regulamentou, pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, a opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, na modalidade “Atualização” (Rearp Atualização), previsto na Lei nº 15.265/2025. Em linguagem direta: trata-se de um mecanismo para atualizar, para valor de mercado, bens móveis sujeitos a registro (veículos, embarcações, aeronaves) e imóveis no Brasil ou no exterior, mediante tributação definitiva reduzida. À primeira vista, o atrativo é evidente: pagar menos agora para “regularizar” o custo fiscal e, no futuro, eventualmente reduzir o impacto do ganho de capital numa alienação. A própria lei explicita a lógica do regime: permitir a atualização do valor e antecipar a tributação com regra específica. Contudo, é aqui que mora o ponto sensível — e o contribuinte prudente precisa enxergar além do marketing institucional. 1) O que exatamente a Lei nº 15.265/2025 autorizou (e quem pode optar) A Lei nº 15.265/2025 instituiu o Rearp com duas modalidades: Na modalidade Atualização, a lei autoriza a atualização de: Alíquotas (o “gancho” do regime) 2) Como a Receita Federal operacionalizou: Deap, e-CAC e prazos A regulamentação veio acompanhada de uma exigência central: a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). Ela deve ser transmitida via e-CAC, em serviços específicos (“Declarar opção pelo Rearp Atualização” e, se for o caso, “Declarar opção pela migração de bens da Dabim”). Prazo e pagamento Segundo a notícia oficial da Receita Federal, a adesão fica condicionada a: Observação técnica: algumas páginas de serviço podem exibir informações divergentes em campo de “prazo”; por isso, a conferência final deve ser feita no e-CAC e no ato normativo aplicável, tomando como referência primária a comunicação oficial da RFB. 3) A “falsa impressão” de segurança jurídica: onde o contribuinte pode se iludir A segurança jurídica, no Estado de Direito, não é slogan: é previsibilidade e estabilidade. O Rearp Atualização, todavia, oferece uma segurança condicionada e, portanto, exige leitura realista. (a) Atualização “barata” pode sair cara se você vender cedo A lei impõe uma trava temporal: se o bem atualizado for alienado em até Em outras palavras: o regime não foi desenhado para quem pretende vender no curto prazo. Ele premia horizonte longo — e penaliza o imediatismo. (b) O regime é também uma engrenagem de “compliance patrimonial” O Rearp Atualização exige identificação detalhada do bem, valores anteriores e valor atualizado, e tramita por canais digitais com rastreabilidade. A própria lógica do serviço público deixa isso claro: trata-se de apuração de crédito tributário e cumprimento de obrigação legal/regulatória. Assim, embora seja lícito e previsto em lei, o regime também refina a base de dados patrimonial do Estado, ampliando capacidade de cruzamento, auditoria e fiscalização futura. (c) “Valor de mercado” não é opinião: é prova Atualizar por valor de mercado é defensável — desde que documentado. O risco prático é simples: se o valor for inflado sem lastro técnico, a economia imediata pode virar disputa fiscal depois, com reflexos em ganho de capital, ITCMD (em planejamento sucessório), distribuição de lucros, reorganizações societárias e afins. 4) Migração de bens da Dabim para o Rearp: atenção redobrada A Lei nº 15.265/2025 abriu uma ponte para quem já atualizou imóveis por regime anterior (Lei nº 14.973/2024), permitindo migrar para o Rearp. No portal oficial de serviços, a orientação é expressa: ao migrar, o contribuinte deve manter os valores já atualizados e compreender que a migração altera a regra temporal de venda (prazo mínimo de 5 anos) e o marco de “data de aquisição” para certas finalidades de cálculo. 5) Como pessoas físicas e empresas devem se preparar, dentro da lei Para pessoas físicas Para pessoas jurídicas Conclusão: oportunidade legítima, mas com lentes críticas O Rearp Atualização pode ser útil em situações específicas: contribuinte com bens valorizados, intenção de manter o patrimônio no médio/longo prazo e documentação robusta do valor de mercado e da origem dos recursos. Entretanto, a narrativa da “segurança jurídica instantânea” é incompleta. O regime é, simultaneamente: Por isso, a postura mais inteligente não é aderir por impulso, mas aderir com estratégia, lastro probatório e planejamento — sempre dentro da legalidade.