Atenção imigrantes: mudar de local de trabalho exige comunicação — veja como fazer do jeito certo.

Uma transferência interna pode parecer simples — mas, no Direito Migratório, ela tem um detalhe que costuma passar despercebido e, depois, vira dor de cabeça: se o imigrante tem visto temporário para trabalho e muda o local onde exerce a atividade laboral, na mesma empresa ou no mesmo grupo econômico, é obrigatório comunicar o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Essa exigência está expressa no art. 38, §7º, do Decreto 9.199/2017, com redação atualizada pelo Decreto nº 12.657, de 7 de outubro de 2025, publicado no DOU em 8 de outubro de 2025. A seguir, eu explico a regra, o porquê dessa obrigação, como cumprir na prática e o que pode acontecer quando ela é ignorada. O que diz a regra do art. 38, §7º (na redação vigente). O dispositivo é direto: Em outras palavras, a lei não proíbe a mudança — porém, condiciona o reconhecimento ao ato de comunicar. E atenção: essa “lógica” de comunicação também aparece, de forma correlata, nas regras sobre autorização de residência para fins de trabalho, reforçando a importância do tema no compliance migratório (com dever de comunicar ao MJSP em situações equivalentes). Por que o Decreto exige a comunicação ao MJSP? Porque o processo migratório laboral não é só “ter um visto”. Ele envolve: Além disso, o próprio Decreto — na redação vigente — reforça que os procedimentos e rotinas do visto para trabalho devem observar atos conjuntos entre MJSP e MRE, ouvindo o Ministério do Trabalho e Emprego quando o tema for laboral. Ou seja: trata-se de um campo em que a forma importa, e muito. O que é “modificação do local de exercício da atividade laboral”? Na prática, pense em “local” como o endereço operacional do trabalho: E aqui vai uma orientação segura: se a mudança saiu do endereço originalmente vinculado ao processo (ou do que foi declarado), trate como hipótese de comunicação — ainda que a empresa seja a mesma. “Mesma empresa” e “mesmo grupo econômico”: onde as pessoas erram. A regra é um benefício — mas tem limites. Logo, não presuma que “empresa do mesmo dono” é sempre “grupo econômico” para fins migratórios. Quando há dúvida, o melhor caminho é formalizar e instruir bem a comunicação, para reduzir risco de exigência ou glosa futura. Como cumprir a obrigação na prática. Quando for mudança de função ou modificação do local de exercício da atividade laboral (mesmo empregador ou grupo econômico), a providência deve ser feita por comunicação, usando os canais do próprio Portal. Checklist prático do que normalmente faz sentido comunicar. Para a comunicação ser útil (e evitar idas e vindas), organize: Se, junto com a mudança de local, ocorrer mudança de cargo/função, há canais específicos no Portal para comunicações dessa natureza (inclusive via SEI/MJ, a depender do procedimento aplicável). O que pode acontecer se não comunicar? Aqui mora o perigo — e ele costuma aparecer no pior momento, como na hora de renovar, alterar ou comprovar regularidade. 1) A mudança pode simplesmente “não ser reconhecida” O texto legal é claro: o reconhecimento ocorre “por meio de comunicação ao MJSP”. Sem comunicação, você trabalha com um risco desnecessário de inconsistência entre o autorizado e o executado. 2) Exigências, atrasos e indeferimentos operacionais Na prática administrativa, divergência de informação costuma gerar: 3) Risco de abertura de procedimento administrativo, em cenários sensíveis O Decreto prevê que procedimentos de cancelamento e perda de autorização de residência (quando cabíveis) são instaurados e processados no âmbito do MJSP, com notificação e garantias de defesa. Ou seja: quando a Administração entende haver descumprimento relevante, ela tem instrumentos formais para apurar e decidir. Importante: não é correto afirmar que “sempre cancela” — não é automático. Porém, ignorar dever procedimental enfraquece sua posição e aumenta o risco de exigências e questionamentos. 4) Confusão com “mudança de empregador” (que é outra história — e mais grave) Se a alteração não for apenas de local, mas de empregador fora do escopo autorizado, o tratamento é diferente: em certos casos, o imigrante deve requerer autorização ao MJSP, com pedido fundamentado e instruído, e a Polícia Federal é comunicada para atualização de registro após decisão. Ou seja: não misture “transferência interna” com “troca de empregador”. O custo jurídico muda completamente. Boas práticas para empresas e imigrantes. Se você quer tranquilidade (e previsibilidade), siga três regras simples: Com isso, você reduz fricção com a Administração e mantém o histórico migratório limpo, coerente e defensável. Quando vale procurar um advogado? Procure orientação jurídica especialmente se: Aviso de responsabilidade Este artigo tem finalidade informativa e não substitui análise jurídica individualizada do caso concreto.