Divórcio de estrangeiros no Brasil: dá para resolver aqui, mesmo com casamento no exterior e bens fora do país.

Imagine a situação: dois estrangeiros se casaram no exterior, construíram vida no Brasil, obtiveram residência permanente e, agora, decidem encerrar o vínculo. Surge a pergunta inevitável: “Podemos nos divorciar no Brasil?” Na grande maioria dos casos, sim. O Brasil admite o divórcio de estrangeiros quando existe conexão real com o país — especialmente quando o casal aqui reside — e oferece dois caminhos: Judiciário (litigioso) ou cartório (consensual). A diferença está no nível de acordo e, sobretudo, no planejamento para que o divórcio produza efeitos também no exterior. 1) Por que o Brasil pode julgar o divórcio de estrangeiros? O ponto central é a jurisdição brasileira em causas com elemento internacional, prevista no Código de Processo Civil (CPC). O CPC estabelece hipóteses em que a autoridade judiciária brasileira pode processar e julgar ações, como quando o réu está domiciliado no Brasil e em outras situações de conexão relevante. Em linguagem direta: se o casal mora no Brasil e aqui organiza sua vida civil, é juridicamente coerente que o Brasil seja um foro apto para decretar o divórcio e disciplinar seus efeitos, conforme o caso. 2) Dois caminhos possíveis: quando é Judiciário e quando é Cartório A) Divórcio litigioso (pela Justiça) Se não há consenso — por exemplo, sobre partilha, obrigações financeiras ou até mesmo sobre o próprio divórcio — o procedimento tramita no Poder Judiciário. Nessa via, o juiz decide, após contraditório e instrução, e a sentença passa a ser o título principal. Essa rota é a mais indicada quando: B) Divórcio consensual (em cartório, por escritura pública) Havendo acordo, o CPC autoriza que o divórcio consensual seja realizado por escritura pública, observados os requisitos legais. Além disso, é fundamental lembrar: o cartório exige advogado acompanhando o ato, com identificação e OAB constando na escritura, conforme a regulamentação do CNJ. E há uma atualização relevante: a Resolução CNJ nº 571/2024 passou a permitir, em determinadas condições, a lavratura de escritura de divórcio mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que exista prévia resolução judicial de guarda, convivência e alimentos, o que deve constar no corpo da escritura. 3) “Temos bens no exterior”: por que isso não impede o divórcio no Brasil? Ter patrimônio em outro país não impede o divórcio no Brasil. O que muda é a estratégia e, principalmente, a efetivação da partilha fora do território nacional. O CPC, por exemplo, reserva competência exclusiva à autoridade judiciária brasileira para ações sobre imóveis situados no Brasil. Por consequência, quando existem bens no exterior, especialmente imóveis, a regra prática costuma ser: Em síntese: divorciar no Brasil é plenamente possível, mas bens no exterior exigem uma etapa adicional para que o resultado seja realmente executável fora do país. 4) Depois do divórcio: o que fazer para deixar tudo “fechado” de verdade? Concluído o divórcio, seja por sentença judicial, seja por escritura pública, recomendo atenção a três providências que evitam problemas futuros: 1) Averbação no registro civil O divórcio precisa ser averbado no registro competente, para atualizar o estado civil e permitir que a vida civil siga sem inconsistências. 2) Preparar documentos para uso no exterior Para apresentar a decisão/escritura fora do Brasil, o caminho comum envolve: O CNJ reúne orientações oficiais sobre a Apostila da Haia e explica sua finalidade de simplificar a legalização de documentos entre países signatários. 3) Reconhecimento no país de origem (ou no país onde estão os bens) Aqui está o ponto que mais merece planejamento: cada país tem seu próprio rito para reconhecer decisões estrangeiras. Em alguns lugares, basta a apresentação formal (apostila + tradução); em outros, é necessário um procedimento judicial/administrativo de reconhecimento. Portanto, a pergunta correta não é “se” haverá reconhecimento, mas “qual é o procedimento no país X” — e isso deve ser definido antes, para evitar um divórcio eficaz no Brasil, porém “inútil” no exterior. 5) Por que a assessoria jurídica especializada muda o jogo? Divórcio com elemento internacional exige mais do que técnica de família. Ele pede visão de Direito Internacional Privado, porque envolve: Em momentos sensíveis, é comum o casal buscar rapidez. Contudo, rapidez sem estratégia vira custo e retrabalho. A assessoria adequada transforma o processo em algo previsível, com foco em efeitos reais, no Brasil e fora dele. Conclusão Dois estrangeiros, casados no exterior e residentes permanentes no Brasil, podem se divorciar no Brasil: se houver conflito, pela via judicial; se houver consenso, por escritura pública em cartório, com advogado e observância das regras do CPC e do CNJ. Quando existirem bens no exterior, o divórcio continua possível — mas o planejamento deve incluir o reconhecimento posterior da decisão brasileira no país de origem (e/ou onde estejam os bens), para que a solução seja completa, e não apenas formal.