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Fraudes em Criptomoedas: Alerta de Pump and Dump — Proteja seu dinheiro no Brasil.

1. Por que os imigrantes estão na mira dos golpistas em criptomoedas

Criptomoedas chamam a atenção de quem busca independência financeira, remessas mais baratas e a sensação de “entrar cedo” em uma nova tecnologia. Para muitos imigrantes no Brasil, elas parecem um caminho rápido para guardar dinheiro, enviar valores para a família e tentar rentabilizar a poupança.

No entanto, exatamente por serem ativos digitais, muitas vezes pouco compreendidos e com forte apelo de lucro fácil, criptomoedas se tornaram terreno fértil para golpes sofisticados. Um dos mais comuns hoje é o esquema de “pump and dump” — inflar artificialmente o preço de um criptoativo e, depois, despejar tudo, deixando a vítima com o prejuízo.


2. O que é Pump and Dump (Inflar e Despejar) em Criptomoedas

Em termos simples, pump and dump é uma fraude de manipulação de mercado. O roteiro costuma seguir alguns passos:

  1. Criação ou escolha de uma moeda obscura
    Golpistas criam um token ou selecionam uma criptomoeda pouco conhecida, com baixa liquidez, fácil de manipular.
  2. Compra silenciosa em grande quantidade
    Antes de qualquer divulgação, o grupo compra o máximo possível daquela moeda a preços muito baixos.
  3. Campanha agressiva para “inflar” o preço (pump)
    Em seguida, começam as promessas em redes sociais, grupos de WhatsApp/Telegram, vídeos no YouTube e até “influencers” pagos:
    • “Moeda que vai estourar!”
    • “Retorno de 10x em poucos dias!”
    • “Última chance de entrar!”
  4. Venda em massa no topo (dump)
    Quando o preço dispara graças aos investidores desavisados, os golpistas vendem tudo. Isso gera uma queda abrupta e, muitas vezes, praticamente zera o valor do token.
  5. Resultado final
    Quem organizou o esquema lucra alto; quem entrou acreditando no “sinal quente” fica com um ativo quase sem valor e com enorme dificuldade para revender.

Portanto, não se trata de “azar” em um investimento arriscado, mas de fraude planejada, que hoje encontra resposta no direito brasileiro.


3. Risco de mercado x fraude: nem tudo é “volatilidade”

É verdade que criptomoedas são naturalmente voláteis. O preço sobe e desce rápido, mesmo em projetos sérios, e isso faz parte do risco de mercado. No entanto, volatilidade não é sinônimo de enganar o investidor.

Há diferença clara entre:

  • Risco de mercado
    – projeto sério, com informações públicas, sem promessas de ganho fácil;
    – queda de preço pela dinâmica normal de oferta e demanda.
  • Fraude (como pump and dump, pirâmides e esquemas Ponzi)
    – promessas de retorno garantido, pressão para investir rápido, sem transparência;
    – manipulação deliberada de informações e preços para obter vantagem ilícita.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem alertado que pirâmides, esquemas Ponzi e ofertas irregulares, inclusive envolvendo criptoativos, não são simples “investimentos ruins”, mas formas de captação fraudulenta, muitas vezes encaminhadas ao Ministério Público como possíveis crimes contra a economia popular.


4. Marco legal brasileiro: Lei nº 14.478/2022 e o crime de fraude com criptoativos

A Lei nº 14.478/2022 — o chamado Marco Legal dos Criptoativos — trouxe regras específicas para a prestação de serviços com ativos virtuais no Brasil. Ela define o que são ativos virtuais, estabelece diretrizes para as empresas do setor (as chamadas VASPs, como exchanges) e, sobretudo, cria instrumentos para proteger o investidor.

Entre os pontos mais importantes, destacam-se:

  • Definição de prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs)
    Empresas que fazem intermediação, negociação, custódia ou administração de criptoativos passam a depender de autorização prévia de órgão regulador (a lei indica que o Poder Executivo definirá a autoridade competente, cabendo papel central ao Banco Central e à CVM).
  • Regras de governança e prevenção à lavagem de dinheiro
    As VASPs devem adotar políticas de “conheça seu cliente” (KYC) e de prevenção à lavagem de dinheiro, além de mecanismos de transparência nas operações, o que dificulta a atuação de golpistas.
  • Novo crime no Código Penal – art. 171-A (fraude com ativos virtuais)
    A lei incluiu o art. 171-A no Código Penal, chamado de “fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”. A pena é de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa, para quem organizar, gerir, ofertar ou intermediar operações com o objetivo de obter vantagem ilícita em prejuízo de outrem, induzindo ou mantendo alguém em erro.

Na prática, esquemas de pump and dump podem ser enquadrados nesse crime quando houver manipulação fraudulenta de informações ou de mercado para enganar investidores.


5. Direitos dos imigrantes e segurança jurídica: Decreto nº 9.199/2017

Para o imigrante, uma preocupação comum é: “Se eu denunciar um golpe ou procurar a Justiça, isso pode prejudicar minha situação migratória?”. A resposta, em regra, é não.

O Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), deixa claro que ao imigrante são assegurados os direitos previstos em lei, vedada a exigência de provas documentais impossíveis ou descabidas que dificultem o exercício desses direitos.

Além disso, estudos sobre a nova Lei de Migração apontam que o imigrante tem direito a:

  • Acesso à Justiça e à proteção jurídica;
  • Transferência de recursos lícitos para o exterior;
  • Tratamento igualitário em relação a nacionais na fruição de direitos fundamentais.

Portanto, se você, como imigrante, for vítima de uma fraude com criptomoedas, pode e deve buscar auxílio jurídico, registrar ocorrência e acionar o Ministério Público, sem medo de retaliação indevida por causa do seu status migratório.


6. Como atuam CVM, Ministério Público, Polícia e Receita Federal

6.1. CVM – proteção do investidor e repressão a esquemas fraudulentos

A CVM tem competência para regular e fiscalizar o mercado de valores mobiliários. Em algumas situações, determinados criptoativos podem ser tratados como valores mobiliários, especialmente quando configuram contratos de investimento coletivo. Nesses casos, a oferta deve seguir a regulamentação da autarquia.

A própria CVM alerta:

  • sobre pirâmides financeiras, esquemas Ponzi e ofertas irregulares;
  • que promessas de retornos elevados, sem risco e com pressão para investir rapidamente são fortes indícios de fraude;
  • que indícios de crime são encaminhados aos Ministérios Públicos estaduais e federal.

Inclusive, em 2024 a CVM aplicou multas milionárias em esquemas de pirâmide com criptomoedas, como o caso da Atlas Quantum, caracterizado como operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.

6.2. Ministério Público e Polícia

Com base nos elementos enviados pela CVM, bem como em notícias de crime e investigações próprias, o Ministério Público (Federal ou Estadual) pode oferecer denúncia por crimes como:

  • Fraude com utilização de ativos virtuais (art. 171-A CP);
  • Estelionato (art. 171 CP);
  • Crimes contra o sistema financeiro nacional, entre outros.

A Polícia Federal e as polícias civis têm atuado em grandes esquemas de pirâmides com criptomoedas, muitas vezes após grande repercussão na mídia e reclamações de investidores.

6.3. Receita Federal – tributação e rastreabilidade

A Receita Federal exige que bitcoins e outros criptoativos sejam declarados no Imposto de Renda, na ficha “Bens e Direitos”, com código próprio para o grupo de criptoativos. Desde 2024, o órgão vem reforçando a necessidade de identificar as criptomoedas por nome e facilitará o preenchimento com dados pré-preenchidos quando disponível.

Essa obrigação de declaração, além de ser questão fiscal, cria lastro documental das suas operações, o que ajuda a:

  • comprovar a origem lícita dos recursos;
  • demonstrar perdas em caso de golpe;
  • colaborar com investigações de fraudes em larga escala.

7. Sinais de alerta de um possível pump and dump

Para facilitar, observe alguns indícios típicos desse tipo de fraude:

  • Moeda desconhecida e sem fundamentos claros
    Não há projeto técnico consistente, equipe identificável ou documentação séria (whitepaper); apenas propaganda.
  • Hype em redes sociais e grupos de mensagens
    A recomendação vem de “influencers” ou líderes de grupos prometendo ganhos de 5x, 10x, 20x em poucos dias, sempre com urgência.
  • Falsas “comunidades” com proibição de críticas
    Quem questiona é bloqueado ou acusado de “espalhar FUD” (medo, incerteza, dúvida).
  • Volume de negociação artificial
    Forte alta em pouco tempo, com ordens suspeitas e, depois, dificuldade enorme de vender sem derrubar o preço.
  • Pressão para investir tudo e “não ficar de fora”
    Golpistas insistem para que a pessoa venda bens, use poupança ou até faça empréstimos para aproveitar a “oportunidade única”.

Se vários desses sinais aparecem juntos, a orientação prudente é não investir e buscar mais informações em fontes independentes.


8. Checklist de segurança para investir em criptomoedas no Brasil

Antes de aplicar seu dinheiro — especialmente se você é imigrante, em fase de adaptação financeira no país — vale seguir este passo a passo:

  1. Verifique a empresa
    • Pesquise se a plataforma aparece em reclamações, processos e alertas da CVM.
  2. Desconfie de retornos garantidos
    • Nenhum investimento sério promete lucros elevados, sem risco e em prazo curtíssimo.
  3. Evite seguir apenas recomendação de influenciadores
    • Use informações educacionais, mas tome sua decisão com base em dados, não em promessas.
  4. Comece com valores que você pode perder
    • Especialmente no início, mantenha exposição pequena ao mercado de criptoativos.
  5. Guarde comprovantes e registros
    • Capturas de tela, extratos de transações, contratos e mensagens trocadas podem ser essenciais em eventual ação judicial.
  6. Regularize sua situação fiscal
    • Declare seus criptoativos no Imposto de Renda, para manter segurança jurídica e facilitar a comprovação patrimonial.

9. O que fazer se você já caiu em um golpe

Caso você desconfie de que foi vítima de um pump and dump ou de outra fraude em criptomoedas, alguns passos imediatos são importantes:

  • Reunir toda a documentação
    Extratos, contratos, prints de conversas e de anúncios, comprovantes de transferências bancárias.
  • Registrar boletim de ocorrência
    Preferencialmente em delegacia especializada em crimes cibernéticos ou de defesa do consumidor, quando houver.
  • Procurar um advogado de confiança
    Um profissional poderá avaliar:
    • a possibilidade de ação civil para reparação de danos;
    • eventual responsabilidade da plataforma ou intermediários;
    • o encaminhamento de notícias de crime ao Ministério Público.
  • Avaliar denúncia à CVM e a outros órgãos
    Em casos que envolvam ofertas de investimento coletivo, é recomendável comunicar a CVM por seus canais de atendimento ao investidor.

Lembre-se: o fato de ser imigrante não limita seu direito de buscar reparação. O Decreto nº 9.199/2017 e a Lei de Migração asseguram amplo acesso à Justiça e proíbem exigências abusivas de documentos que tornem inviável o exercício de seus direitos.


10. Conclusão: informação e cautela são sua melhor defesa

Em síntese, fraudes como o pump and dump aproveitam a combinação de tecnologia nova, sedução por lucros rápidos e pouca informação jurídica do investidor. A boa notícia é que o Brasil já dispõe de um marco legal específico (Lei nº 14.478/2022), de órgãos fiscalizadores atuantes (CVM, Banco Central, Ministério Público, Receita Federal) e de um regime de proteção que reforça o acesso a esses direitos.

Ao unir conhecimento jurídico básico, cautela prática e orientação profissional quando necessário, você pode se proteger, investir melhor e construir patrimônio com muito mais segurança — sem cair em promessas fantasiosas que apenas enriquecem os fraudadores.