Uma transferência interna pode parecer simples — mas, no Direito Migratório, ela tem um detalhe que costuma passar despercebido e, depois, vira dor de cabeça: se o imigrante tem visto temporário para trabalho e muda o local onde exerce a atividade laboral, na mesma empresa ou no mesmo grupo econômico, é obrigatório comunicar o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Essa exigência está expressa no art. 38, §7º, do Decreto 9.199/2017, com redação atualizada pelo Decreto nº 12.657, de 7 de outubro de 2025, publicado no DOU em 8 de outubro de 2025.
A seguir, eu explico a regra, o porquê dessa obrigação, como cumprir na prática e o que pode acontecer quando ela é ignorada.
O que diz a regra do art. 38, §7º (na redação vigente).
O dispositivo é direto:
- Há reconhecimento da mudança do local de trabalho (ex.: filial/unidade em outra cidade/UF), desde que:
- seja na mesma empresa ou no mesmo grupo econômico; e
- seja feita comunicação ao MJSP.
Em outras palavras, a lei não proíbe a mudança — porém, condiciona o reconhecimento ao ato de comunicar.
E atenção: essa “lógica” de comunicação também aparece, de forma correlata, nas regras sobre autorização de residência para fins de trabalho, reforçando a importância do tema no compliance migratório (com dever de comunicar ao MJSP em situações equivalentes).
Por que o Decreto exige a comunicação ao MJSP?
Porque o processo migratório laboral não é só “ter um visto”. Ele envolve:
- rastreabilidade do vínculo (ou do projeto/contrato, quando aplicável);
- coerência cadastral do que foi autorizado vs. o que está sendo executado; e
- atualização do histórico migratório, o que impacta prorrogações, mudanças, e regularidade documental.
Além disso, o próprio Decreto — na redação vigente — reforça que os procedimentos e rotinas do visto para trabalho devem observar atos conjuntos entre MJSP e MRE, ouvindo o Ministério do Trabalho e Emprego quando o tema for laboral. Ou seja: trata-se de um campo em que a forma importa, e muito.
O que é “modificação do local de exercício da atividade laboral”?
Na prática, pense em “local” como o endereço operacional do trabalho:
- mudança de filial;
- transferência para outra unidade do mesmo CNPJ (ou do grupo);
- alteração relevante do município/UF onde o trabalho é efetivamente prestado.
E aqui vai uma orientação segura: se a mudança saiu do endereço originalmente vinculado ao processo (ou do que foi declarado), trate como hipótese de comunicação — ainda que a empresa seja a mesma.
“Mesma empresa” e “mesmo grupo econômico”: onde as pessoas erram.
A regra é um benefício — mas tem limites.
- Mesma empresa: em geral, é a mesma pessoa jurídica (mesmo CNPJ) que mantém o vínculo/contrato-base.
- Mesmo grupo econômico: envolve empresas vinculadas por controle/coordenação (controladora/controladas/coligadas etc.), mas isso pode exigir demonstração documental, dependendo do caso.
Logo, não presuma que “empresa do mesmo dono” é sempre “grupo econômico” para fins migratórios. Quando há dúvida, o melhor caminho é formalizar e instruir bem a comunicação, para reduzir risco de exigência ou glosa futura.
Como cumprir a obrigação na prática.
Quando for mudança de função ou modificação do local de exercício da atividade laboral (mesmo empregador ou grupo econômico), a providência deve ser feita por comunicação, usando os canais do próprio Portal.
Checklist prático do que normalmente faz sentido comunicar.
Para a comunicação ser útil (e evitar idas e vindas), organize:
- identificação do imigrante (nome, dados do documento migratório);
- referência do processo/ato (quando houver número de processo);
- endereço anterior e novo endereço do local de trabalho;
- data efetiva da mudança;
- declaração da empresa (ou documentos internos) demonstrando que é a mesma empresa ou mesmo grupo econômico, quando necessário;
- breve justificativa objetiva (ex.: transferência interna, projeto, reorganização).
Se, junto com a mudança de local, ocorrer mudança de cargo/função, há canais específicos no Portal para comunicações dessa natureza (inclusive via SEI/MJ, a depender do procedimento aplicável).
O que pode acontecer se não comunicar?
Aqui mora o perigo — e ele costuma aparecer no pior momento, como na hora de renovar, alterar ou comprovar regularidade.
1) A mudança pode simplesmente “não ser reconhecida”
O texto legal é claro: o reconhecimento ocorre “por meio de comunicação ao MJSP”. Sem comunicação, você trabalha com um risco desnecessário de inconsistência entre o autorizado e o executado.
2) Exigências, atrasos e indeferimentos operacionais
Na prática administrativa, divergência de informação costuma gerar:
- exigência de esclarecimentos/documentos;
- atraso em análise;
- retrabalho (e, em alguns casos, necessidade de novo protocolo).
3) Risco de abertura de procedimento administrativo, em cenários sensíveis
O Decreto prevê que procedimentos de cancelamento e perda de autorização de residência (quando cabíveis) são instaurados e processados no âmbito do MJSP, com notificação e garantias de defesa. Ou seja: quando a Administração entende haver descumprimento relevante, ela tem instrumentos formais para apurar e decidir.
Importante: não é correto afirmar que “sempre cancela” — não é automático. Porém, ignorar dever procedimental enfraquece sua posição e aumenta o risco de exigências e questionamentos.
4) Confusão com “mudança de empregador” (que é outra história — e mais grave)
Se a alteração não for apenas de local, mas de empregador fora do escopo autorizado, o tratamento é diferente: em certos casos, o imigrante deve requerer autorização ao MJSP, com pedido fundamentado e instruído, e a Polícia Federal é comunicada para atualização de registro após decisão.
Ou seja: não misture “transferência interna” com “troca de empregador”. O custo jurídico muda completamente.
Boas práticas para empresas e imigrantes.
Se você quer tranquilidade (e previsibilidade), siga três regras simples:
- documente antes: formalize internamente a transferência;
- comunique rápido: não deixe a mudança “rodar solta” por meses;
- padronize: RH/DP e jurídico devem ter um fluxo mínimo de imigração laboral.
Com isso, você reduz fricção com a Administração e mantém o histórico migratório limpo, coerente e defensável.
Quando vale procurar um advogado?
Procure orientação jurídica especialmente se:
- houver dúvida real se é grupo econômico;
- a mudança envolver também cargo/função;
- houver risco de caracterização de mudança de empregador;
- você já estiver em situação documental sensível (próximo de vencimento/renovação/alteração).
Aviso de responsabilidade
Este artigo tem finalidade informativa e não substitui análise jurídica individualizada do caso concreto.











