Blog

Atenção imigrantes: mudar de local de trabalho exige comunicação — veja como fazer do jeito certo.

Uma transferência interna pode parecer simples — mas, no Direito Migratório, ela tem um detalhe que costuma passar despercebido e, depois, vira dor de cabeça: se o imigrante tem visto temporário para trabalho e muda o local onde exerce a atividade laboral, na mesma empresa ou no mesmo grupo econômico, é obrigatório comunicar o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Essa exigência está expressa no art. 38, §7º, do Decreto 9.199/2017, com redação atualizada pelo Decreto nº 12.657, de 7 de outubro de 2025, publicado no DOU em 8 de outubro de 2025.

A seguir, eu explico a regra, o porquê dessa obrigação, como cumprir na prática e o que pode acontecer quando ela é ignorada.

O que diz a regra do art. 38, §7º (na redação vigente).

O dispositivo é direto:

  • Há reconhecimento da mudança do local de trabalho (ex.: filial/unidade em outra cidade/UF), desde que:
  • seja na mesma empresa ou no mesmo grupo econômico; e
  • seja feita comunicação ao MJSP.

Em outras palavras, a lei não proíbe a mudança — porém, condiciona o reconhecimento ao ato de comunicar.

E atenção: essa “lógica” de comunicação também aparece, de forma correlata, nas regras sobre autorização de residência para fins de trabalho, reforçando a importância do tema no compliance migratório (com dever de comunicar ao MJSP em situações equivalentes).

Por que o Decreto exige a comunicação ao MJSP?

Porque o processo migratório laboral não é só “ter um visto”. Ele envolve:

  • rastreabilidade do vínculo (ou do projeto/contrato, quando aplicável);
  • coerência cadastral do que foi autorizado vs. o que está sendo executado; e
  • atualização do histórico migratório, o que impacta prorrogações, mudanças, e regularidade documental.

Além disso, o próprio Decreto — na redação vigente — reforça que os procedimentos e rotinas do visto para trabalho devem observar atos conjuntos entre MJSP e MRE, ouvindo o Ministério do Trabalho e Emprego quando o tema for laboral. Ou seja: trata-se de um campo em que a forma importa, e muito.

O que é “modificação do local de exercício da atividade laboral”?

Na prática, pense em “local” como o endereço operacional do trabalho:

  • mudança de filial;
  • transferência para outra unidade do mesmo CNPJ (ou do grupo);
  • alteração relevante do município/UF onde o trabalho é efetivamente prestado.

E aqui vai uma orientação segura: se a mudança saiu do endereço originalmente vinculado ao processo (ou do que foi declarado), trate como hipótese de comunicação — ainda que a empresa seja a mesma.

“Mesma empresa” e “mesmo grupo econômico”: onde as pessoas erram.

A regra é um benefício — mas tem limites.

  • Mesma empresa: em geral, é a mesma pessoa jurídica (mesmo CNPJ) que mantém o vínculo/contrato-base.
  • Mesmo grupo econômico: envolve empresas vinculadas por controle/coordenação (controladora/controladas/coligadas etc.), mas isso pode exigir demonstração documental, dependendo do caso.

Logo, não presuma que “empresa do mesmo dono” é sempre “grupo econômico” para fins migratórios. Quando há dúvida, o melhor caminho é formalizar e instruir bem a comunicação, para reduzir risco de exigência ou glosa futura.

Como cumprir a obrigação na prática.

Quando for mudança de função ou modificação do local de exercício da atividade laboral (mesmo empregador ou grupo econômico), a providência deve ser feita por comunicação, usando os canais do próprio Portal.

Checklist prático do que normalmente faz sentido comunicar.

Para a comunicação ser útil (e evitar idas e vindas), organize:

  • identificação do imigrante (nome, dados do documento migratório);
  • referência do processo/ato (quando houver número de processo);
  • endereço anterior e novo endereço do local de trabalho;
  • data efetiva da mudança;
  • declaração da empresa (ou documentos internos) demonstrando que é a mesma empresa ou mesmo grupo econômico, quando necessário;
  • breve justificativa objetiva (ex.: transferência interna, projeto, reorganização).

Se, junto com a mudança de local, ocorrer mudança de cargo/função, há canais específicos no Portal para comunicações dessa natureza (inclusive via SEI/MJ, a depender do procedimento aplicável).

O que pode acontecer se não comunicar?

Aqui mora o perigo — e ele costuma aparecer no pior momento, como na hora de renovar, alterar ou comprovar regularidade.

1) A mudança pode simplesmente “não ser reconhecida”

O texto legal é claro: o reconhecimento ocorre “por meio de comunicação ao MJSP”. Sem comunicação, você trabalha com um risco desnecessário de inconsistência entre o autorizado e o executado.

2) Exigências, atrasos e indeferimentos operacionais

Na prática administrativa, divergência de informação costuma gerar:

  • exigência de esclarecimentos/documentos;
  • atraso em análise;
  • retrabalho (e, em alguns casos, necessidade de novo protocolo).

3) Risco de abertura de procedimento administrativo, em cenários sensíveis

O Decreto prevê que procedimentos de cancelamento e perda de autorização de residência (quando cabíveis) são instaurados e processados no âmbito do MJSP, com notificação e garantias de defesa. Ou seja: quando a Administração entende haver descumprimento relevante, ela tem instrumentos formais para apurar e decidir.

Importante: não é correto afirmar que “sempre cancela” — não é automático. Porém, ignorar dever procedimental enfraquece sua posição e aumenta o risco de exigências e questionamentos.

4) Confusão com “mudança de empregador” (que é outra história — e mais grave)

Se a alteração não for apenas de local, mas de empregador fora do escopo autorizado, o tratamento é diferente: em certos casos, o imigrante deve requerer autorização ao MJSP, com pedido fundamentado e instruído, e a Polícia Federal é comunicada para atualização de registro após decisão.

Ou seja: não misture “transferência interna” com “troca de empregador”. O custo jurídico muda completamente.

Boas práticas para empresas e imigrantes.

Se você quer tranquilidade (e previsibilidade), siga três regras simples:

  • documente antes: formalize internamente a transferência;
  • comunique rápido: não deixe a mudança “rodar solta” por meses;
  • padronize: RH/DP e jurídico devem ter um fluxo mínimo de imigração laboral.

Com isso, você reduz fricção com a Administração e mantém o histórico migratório limpo, coerente e defensável.

Quando vale procurar um advogado?

Procure orientação jurídica especialmente se:

  • houver dúvida real se é grupo econômico;
  • a mudança envolver também cargo/função;
  • houver risco de caracterização de mudança de empregador;
  • você já estiver em situação documental sensível (próximo de vencimento/renovação/alteração).

Aviso de responsabilidade

Este artigo tem finalidade informativa e não substitui análise jurídica individualizada do caso concreto.