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Lobo do Batel e o mito do investimento perfeito: como funcionam as pirâmides — e como escapar antes que seja tarde.

A cada novo caso de “megainvestidor” que promete ganhos estáveis, acima do mercado e com aparência de sofisticação, o enredo se repete: uma narrativa sedutora, um verniz de tecnologia, a promessa de rentabilidade fixa e a urgência de “entrar agora”. Em Curitiba, o episódio conhecido como “Lobo do Batel” — relacionado a José Oswaldo Dell’Agnolo, preso em dezembro de 2025, segundo reportagens e informações atribuídas às autoridades — reacendeu um alerta que nunca deveria sair de pauta: pirâmide financeira não é investimento; é engenharia de ilusão.

A seguir, explico, com objetividade, como esses esquemas costumam operar, por que tantas pessoas continuam caindo (inclusive pessoas instruídas), o que diz a regulação da CVM e quais providências práticas ajudam a reduzir risco.

O caso “Lobo do Batel”: o roteiro que as fraudes costumam seguir.

De acordo com reportagens sobre a investigação, o grupo teria utilizado empresas para captar investidores com promessa de retorno elevado (menciona-se, por exemplo, “até 3% ao mês”), com forte presença em redes sociais e construção de imagem de prosperidade. Também se noticiou bloqueio e sequestro de bens, além de prisão em Santa Catarina com valores em espécie.

O ponto jurídico relevante aqui não é o “apelido” do caso, mas o padrão: captação de recursos do público + promessa de rentabilidade fixa + falta de autorização/registros adequados + opacidade do modelo. Esse conjunto, na prática, é um “cheiro” clássico de oferta irregular e, não raro, de pirâmide/ponzi.

Como a pirâmide funciona, na prática (sem glamour, sem fantasia).

Em termos simples, pirâmide financeira é um arranjo em que:

  • os “rendimentos” dos primeiros tendem a ser pagos com o dinheiro dos que entram depois;
  • pressão por aportes novos, indicações e reinvestimentos;
  • o “negócio” real (quando existe) é secundário — funciona mais como cenário do que como fonte de lucro.

O Portal do Investidor (CVM/Gov.br) descreve justamente essa lógica: promessa de ganhos altos em curto prazo e pagamentos sustentados por novos participantes.

Quando o fluxo de novos aportes desacelera, aparece o sintoma mais conhecido: dificuldade de resgate, “manutenção”, “auditoria”, “migração de aplicativo”, “travamento temporário” — até que o sistema colapse.

Por que tanta gente ainda cai? Ganância é só uma parte da história.

Reduzir o problema à “ganância” é confortável, mas incompleto. O fenômeno é mais complexo — e, por isso, mais perigoso.

Um relatório de pesquisa vinculado à CVM/FGV sobre decisões em investimentos irregulares aponta que há mecanismos comportamentais relevantes: heurísticas, excesso de confiança, efeito manada, influência social e apresentação do risco como “baixo”. Em outras palavras: muitas vítimas não se veem como imprudentes; elas se veem como informadas, porque receberam uma “boa história” com linguagem técnica e símbolos de legitimidade.

Some-se a isso o espírito do tempo: imediatismo, comparação social permanente, culto à imagem e a sensação de que “construir riqueza tijolo por tijolo” é lento demais. A fraude, então, oferece um atalho emocional: pertencimento, exclusividade e esperança.

Aqui cabe uma nota filosófico-jurídica: em uma sociedade de riscos, a racionalidade prática exige justificações públicas e controláveis — não “atos de fé” travestidos de contrato. Quando a decisão econômica abdica da verificabilidade e se entrega ao carisma, o golpe já venceu metade da batalha.

O que diz a lei: pirâmide é crime e pode gerar várias responsabilidades.

No Brasil, pirâmides costumam ser enquadradas, conforme o caso concreto, como crime contra a economia popular e/ou estelionato, além de possíveis imputações correlatas (associação criminosa, lavagem, etc., a depender da investigação).

Um dispositivo frequentemente citado pela jurisprudência é o art. 2º, inciso IX, da Lei nº 1.521/1951, que tipifica a obtenção de ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas mediante processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias” e equivalentes).

O STJ tem decisões e notas institucionais discutindo o enquadramento de pirâmides, inclusive apontando, como regra, a aproximação com o crime contra a economia popular (Lei 1.521/1951) e debates sobre cumulação com estelionato.

Regras da CVM: onde termina “investimento” e começa “oferta irregular”.

Aqui está um ponto decisivo para o investidor comum: não basta ter CNPJ, site bonito e contrato. Se há oferta pública de investimento envolvendo valores mobiliários, existem regras, registros e ritos.

A CVM mantém páginas oficiais orientando sobre registro de ofertas públicas, com o objetivo de disponibilizar informações relevantes ao investidor para decisão consciente.

Além disso, a CVM reforça uma prática de ouro: verifique se o ofertante é participante autorizado/registrado. Se não for, a oferta é potencialmente irregular.

E mais: em processos e decisões sancionadoras, aparece com clareza a gravidade institucional da oferta irregular. Um voto em PAS menciona que, na Resolução CVM 160, considera-se infração grave a oferta pública realizada sem prévio registro ou dispensa da CVM.

Tradução prática: se alguém “capta” seu dinheiro como investimento, mas não consegue demonstrar com transparência qual é o produto, qual o enquadramento, qual o registro/dispensa, quem é o intermediário e quem responde perante a CVM, o risco jurídico e financeiro sobe dramaticamente.

Se você desconfia ou foi vítima: o que fazer (sem perder tempo).

  1. Reúna provas: contratos, prints, extratos, conversas, comprovantes, publicidade.
  2. Formalize ocorrência e busque orientação jurídica rapidamente (o tempo importa para rastreio e medidas patrimoniais).
  3. Use os canais oficiais da CVM para encaminhar informações sobre ofertas irregulares (SAC/atendimento e orientações).

Conclusão: o golpe não começa no contrato — começa na ideia de “atalho”.

O caso “Lobo do Batel” serve como advertência: fraudes financeiras não prosperam apenas por tecnologia ou marketing; elas prosperam porque vendem uma filosofia de vida — a fantasia do ganho fácil, rápido e sem custo. Quando a realidade cobra a conta, o prejuízo não é apenas patrimonial: é psicológico, familiar e, muitas vezes, existencial.

Por isso, a melhor defesa é combinar três coisas: ceticismo saudável, checagem regulatória (CVM) e educação financeira realista. Riqueza consistente raramente é espetáculo; quase sempre é método.