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Direito Internacional Privado e Imigração

Para viver no Brasil, fazer negócios ou resolver questões familiares transnacionais, oferecemos a segurança jurídica que você precisa. Cuidamos de imigração e Direito Internacional Privado, transformando complexidades em caminhos claros e seguros para o seu futuro.

Construímos pontes entre países para sua vida, sua família e seus negócios no Brasil — do visto à homologação de decisões estrangeiras — convertendo incertezas em estratégia clara.

Como Funciona?

Analisamos cada caso de forma individualizada, levando em conta as legislações envolvidas e as necessidades do cliente.

Prestamos suporte em processos de vistos, naturalização, residência, regularização documental e relocation. Também atuamos em conflitos jurídicos internacionais, oferecendo pareceres e soluções práticas para questões que envolvem mais de um país. O objetivo é simplificar processos complexos e garantir segurança jurídica em todas as etapas da jornada internacional.

Homologação de sentença estrangeira no Brasil (STJ) e execução.

A homologação de sentença estrangeira é o procedimento pelo qual o STJ (art. 105, I, “i”, da CF) dá eficácia no Brasil a decisões de tribunais de outros países. Nessa fase, o STJ só confere requisitos formais — competência do juiz estrangeiro, citação/contraditório, autenticidade e tradução juramentada, trânsito em julgado (ou eficácia lá fora) e ausência de ofensa à soberania, à ordem pública ou à dignidade humana — sem reexaminar o mérito. Homologada, a decisão pode ser executada no Brasil na Justiça Federal (art. 109, X, da CF), pelo cumprimento de sentença do CPC. Aplica-se, por exemplo, a divórcio (com partilha), guarda, adoção, alimentos, condenações civis e comerciais (indenizações, contratos), inventários/testamentos com efeitos patrimoniais e sentenças arbitrais estrangeiras.

Adoção por casais estrangeiros no Brasil

A adoção por casais estrangeiros no Brasil segue o ECA e a Convenção de Haia/1993, sendo medida excepcional (prioriza-se família brasileira). Exige habilitação prévia no país de residência e junto às Autoridades Centrais/Varas da Infância, por meio de organismos credenciados. O casal, casado ou em união estável, deve comprovar idoneidade, apresentar “home study” e ter ao menos 16 anos a mais que a criança; são frequentes perfis de irmãos, crianças maiores e/ou com necessidades específicas. O rito envolve inscrição no SNA/CNJ, possível estágio de convivência no Brasil com acompanhamento técnico, sentença de adoção por juiz brasileiro (plena e irrevogável) e novo registro civil. Após o trânsito, emitem-se os documentos para a saída do país, cabendo ao Estado de residência reconhecer a adoção conforme a Convenção. É proibida a intermediação privada ou contato direto com a família de origem: todo o processo deve ocorrer pela via oficial, garantindo o melhor interesse da criança e prevenindo fraudes.

Extradição e cooperação jurídica internacional.

Extradição é o procedimento, de natureza cooperativa entre Estados, pelo qual um país entrega a outro indivíduo acusado ou condenado por crime, observados tratados ou, na falta destes, a reciprocidade. No Brasil, compete ao STF apreciar o pedido (CF, art. 102, I, “g”), verificando requisitos como dupla tipicidade, punibilidade, não incidência de crime político ou de opinião (CF, art. 5º, LI), e veda-se a extradição de brasileiro nato, admitindo-se do naturalizado apenas por crime comum anterior à naturalização ou por comprovado envolvimento com tráfico de drogas (CF, art. 5º, LII), cabendo ao Presidente da República a decisão final sobre a entrega. A cooperação jurídica internacional, por sua vez, abrange instrumentos como cartas rogatórias (exequatur no STJ), auxílio direto, e pedidos de assistência mútua (MLA) em matéria penal e civil, lastreados no CPC (arts. 26 a 41), em convenções multilaterais (Haia, Mercosul) e em acordos bilaterais, permitindo citar e intimar pessoas, produzir provas, reconhecer e executar decisões estrangeiras, adotar medidas cautelares e rastrear bens, sempre sob o princípio do respeito à soberania, à ordem pública e aos direitos fundamentais.

Planejamento migratório (vistos, residência, naturalização), reconhecimento de diplomas e regularização migratória no Brasil.

Oferecemos planejamento migratório completo, mapeando objetivos pessoais e profissionais para definir a estratégia mais segura e eficiente de ingresso e permanência no Brasil — escolha e obtenção de vistos (visita, trabalho, estudo, investidor, reunião familiar, nômade digital, entre outros), autorizações de residência, registro no RNM, CPF, Carteira de Trabalho, prorrogações/transformações e, quando cabível, naturalização (ordinária, extraordinária, especial e provisória), tudo à luz da Lei de Migração (Lei 13.445/2017) e do Decreto 9.199/2017; atuamos ainda no reconhecimento de diplomas e títulos acadêmicos estrangeiros — revalidação de graduação e reconhecimento de pós-graduação stricto sensu perante universidades credenciadas, preparação do dossiê, apostilamento, tradução juramentada e acompanhamento dos prazos — e na regularização migratória integral, que inclui saneamento de pendências documentais, correção de dados, defesa em processos administrativos, resposta a exigências, obtenção/renovação de documentos e, se necessário, medidas judiciais (mandado de segurança e ações correlatas) para resguardar direitos e evitar sanções, sempre com foco em conformidade normativa, mitigação de riscos e celeridade.

Sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer-se no Brasil.

A sociedade empresária estrangeira que pretenda atuar no Brasil por meio de filial, sucursal, agência ou estabelecimento deve, antes de iniciar atividades, obter autorização do Poder Executivo federal (art. 1.134 do Código Civil), apresentando ato constitutivo vigente, prova de existência legal e regularidade no país de origem, deliberação que aprove a instalação no Brasil, indicação de capital destinado à operação local e nomeação de representante com poderes para responder administrativa e judicialmente. Diferentemente da filial (que é extensão da própria pessoa jurídica estrangeira e exige a referida autorização), a constituição de subsidiária brasileira (sociedade limitada ou anônima com controle estrangeiro) não requer autorização prévia, mas implica integralização de capital no país, registro do investimento estrangeiro no Banco Central e observância das regras societárias locais. Em qualquer modelo, é indispensável adequação regulatória setorial quando aplicável (p. ex., financeiro, telecomunicações, aviação, saúde, mídia), atenção à legislação trabalhista e de imigração para executivos expatriados, compliance cambial e tributário (retenções, preços de transferência, repartição de custos) e governança documental contínua, assegurando plena conformidade, segurança jurídica e previsibilidade operacional.

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Apoio completo em processos de vistos

Orientação e acompanhamento para diferentes modalidades de entrada e permanência.

Regularização documental com segurança

Elaboração e revisão de documentos em conformidade com a lei.

Soluções para conflitos internacionais

Atuação em disputas jurídicas que envolvem múltiplas jurisdições.